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Decreto-Lei nº 324 de 09/03/1938

DEL 324/1938ASSINADA 09.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.916:670$900, para restituição de Imposto adicional de 10 %.
Identificação
Norma: DEL-324-1938-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-09;324
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.916:670$900, para restituição de Imposto adicional de 10%.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois mil, nevecentos e dezesseis contos, seiscentos e setenta mil novecentos réis (2.916:670$900), para atender à restituição (Serviços e Encargos) devida à Companhia Cessionária das Dócas do Porto da Baía, referente ao imposto adicional de 10% arrecadado nos exercícios de 1934 e 1935, respectivamente nas importâncias do 689:159$900 e 2.227:511$, que foram escriturados como renda da União.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 324 de 09/03/1938 · O FICO