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Decreto-Lei nº 3.234 de 06/05/1941
DEL 3234/1941ASSINADA 06.05.1941
Ementa
Prorroga o mandato dos membros das Juntas ou Conselhos Administrativos ou Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Empregados em Transportes e Cargas, dos Industriários e dos Marítimos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-3234-1941-05-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-06;3234
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.