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Decreto-Lei nº 323 de 09/03/1938
DEL 323/1938ASSINADA 09.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda , o crédito especial de 46:990$900, para pagamento de dividas relacionadas.
Identificação
Norma: DEL-323-1938-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-09;323
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda , o crédito especial de 46:990$900, para pagamento de dividas relacionadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quarenta e seis contos, novecentos e noventa mil e novecentos réis (46:990$900), para pagamento de despesas (Dívida Pública - II Dívida Flutuante), com a liquidação de dívidas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 15.160-38, do Tesouro Nacional. Rio de Janeiro, 9 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Arthur de Sousa Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.