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Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938

DEL 322/1938ASSINADA 09.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 16:800$0, para pagamento gratificação de função a chefes de secção do Serviço de Pessoal.
Identificação
Norma: DEL-322-1938-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-09;322
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 16:800$0, para pagamento gratificação de função a chefes de secção do Serviço de Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezesseis contos e oitocentos mil réis (16:800$) para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento das gratificações de função, que competem aos 4 chefes da Secção do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, na conformidade do estabelecido pelo art. 15 do decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938, á razão de quatrocentos mil réis (400$000) mensais para cada um, no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 322 de 09/03/1938 · O FICO