Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 321 de 08/03/1938

DEL 321/1938ASSINADA 08.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000, para realização de um certamen Sul Americano de Botânica.
Identificação
Norma: DEL-321-1938-03-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-08;321
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000, para realização de um certamen Sul-Americano de Botanica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

USANDO da autorização que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis) para atender as despesas com a 1ª Reunião Sul-Americana de Botanica a realizar-se nesta Capital, sob os auspícios daquêle Ministério, conforme programa pelo mesmo elaborado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 321 de 08/03/1938 · O FICO