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Decreto-Lei nº 32 de 01/12/1937

DEL 32/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 800:000$, para conclusão dos trabalhos de terraplanagem necessários à instalação de fábrica de aviões.
Identificação
Norma: DEL-32-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;32
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 800:000$, para conclusão dos trabalhos de terraplanagem necessários à instalação de fábrica de aviões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de oitocentos
contos de réis (800:000$) à sub-consignação n.º 19 do anexo 12 da lei
orçamentária para o vigente exercício, destinado à conclusão dos trabalhos de
terraplenagem necessários à instalação da fábrica nacional de aviões, em Lagoa
Santa, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 32 de 01/12/1937 · O FICO