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Decreto-Lei nº 317 de 07/03/1938

DEL 317/1938ASSINADA 07.03.1938
Ementa
Desapropria terrenos e benfeitorias necessários à execução das obras de refoço do abastecimento de água da Capital da República.
Identificação
Norma: DEL-317-1938-03-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-07;317
Inteiro teor
Desapropria terrenos e benfeitorias necessários à execução das obras de refoço do abastecimento de água da Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para o fim de executar o disposto no Decreto n. 24.733, de 14 de julho de 1934,

DECRETA:

Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil, e de acordo com a cláusula 13ª do contrato aprovado pelo decreto legislativo n. 23, de 29 de setembro de 1936, os terrenos e bemfeitorias necessários à execução das obras de reforço do abastecimento de água da Capital da República, aprovadas pelo decreto n. 23.457, de 14 de novembro de 1933.

Parágrafo único. Para a posse imediata dos terrenos e bemfeitorias indispensáveis à execução das obras, é declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento baixado com o Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 317 de 07/03/1938 · O FICO