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Decreto-Lei nº 3.167 de 01/04/1941

DEL 3167/1941ASSINADA 01.04.1941
Ementa
Permite que funcionários civis do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, de que trata o decreto-lei nº 3.042, de 11 de fevereiro deste ano, continuem a contribuir para o montepio militar.
Identificação
Norma: DEL-3167-1941-04-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-04-01;3167
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.