← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 316 de 05/03/1938
DEL 316/1938ASSINADA 05.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 4:583$900, para pagamento de vencimentos ao bacharel Bento Ribeiro.
Identificação
Norma: DEL-316-1938-03-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-05;316
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 4:583$900, para pagamento de vencimentos ao bacharel Bento Ribeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatro contos, quinhentos e oitenta e tres mil e novecentos réis (4:583$900), para atender a despezas de "Pessoal" com o pagamento dos vencimentos que competem ao bacharel Bento Ribeiro, no período de 25 de janeiro de 1937 a 11 de agosto do mesmo ano, na conformidade do Acórdão de 6 de novembro de 1936, da então Corte Suprema, que transitou em julgado a 25 de janeiro do ano seguinte. Rio de Janeiro, 5 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Francisco de Campos. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.