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Decreto-Lei nº 3.156 de 31/03/1941
DEL 3156/1941ASSINADA 31.03.1941
Ementa
Prorroga, por três meses, o prazo referido no parágrafo único do artigo 2º do decreto-lei nº 2.618, de 23 de setembro de 1940.
Identificação
Norma: DEL-3156-1941-03-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-03-31;3156
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.