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Decreto-Lei nº 315 de 05/03/1938
DEL 315/1938ASSINADA 05.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 49:333$300, para pagamento de vencimentos e representação de um 1º secretário , padrão "L".
Identificação
Norma: DEL-315-1938-03-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-05;315
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 49:333$300, para pagamento de vencimentos e representação de um 1º secretário , padrão "L". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quarenta e nove contos, trezentos e trinta e tres mil e trezentos réis (49:333$300), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento de vencimentos e representação do Secretário, padrão "L", João Rui Barbosa, na seguinte conformidade: Vencimentos: De 28 de outubro de 1936 a 17 de dezembro de 1937 31:458$100 Representação: De 28 de outubro de 1936 a 25 de outubro de 1937 17:875$200 49:333$300 Rio de Janeiro, 5 de março de 1937, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Mario de Pimentel Brandão. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.