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Decreto-Lei nº 314 de 04/03/1938

DEL 314/1938ASSINADA 04.03.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno em Curitiba, para Invernada do 9º Regimento de Artilharia montada.
Identificação
Norma: DEL-314-1938-03-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-04;314
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno em Curitiba, para Invernada do 9º Regimento de Artilharia montada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, afim de servir para invernada do 9º Regimento de Artilharia Montada, em Curitiba, os terrenos da "Fazenda do Pinheirinho", com 1.863.400ms,20.

Art. 2º As despesas com a aquisição, na importância de 150:000$000(cento e cincoenta contos de réis), correrão por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 314 de 04/03/1938 · O FICO