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Decreto-Lei nº 313 de 04/03/1938

DEL 313/1938ASSINADA 04.03.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de dois terrenos limítrofes aos da Fábrica de Pólvora e Explosivos.
Identificação
Norma: DEL-313-1938-03-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-04;313
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de dois terrenos limítrofes aos da Fábrica de Pólvora e Explosivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, com destino à Fábrica de Polvora e Explosivos de Piquete, os sítios de propriedade dos herdeiros de Francisco Ramos da Silva e Sebastião Antônio Rodrigues.

Art. 2º A despesa com essa aquisição, no toal de 32:200$000 (trinta e dois contos e duzentos mil réis), correrá por conta dos saldos das verbas orçamentárias distribuídas àquella Fábrica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico
Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 313 de 04/03/1938 · O FICO