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Decreto-Lei nº 310 de 02/03/1938

DEL 310/1938ASSINADA 02.03.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 1.500:000$000, para desapropriação na ilha do Governador.
Identificação
Norma: DEL-310-1938-03-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-03-02;310
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 1.500:000$000, para desapropriação na ilha do Governador.

O PPRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 439, de 29 de maio de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para atender às despesas de desapropriação de terrenos situados na parte ocidental da Ilha do Governador, a contar da divisa da Fazenda "Santa Cruz", necessários à ampliação das instalações da Aviação Naval.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 310 de 02/03/1938 · O FICO