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Decreto-Lei nº 31 de 01/12/1937
DEL 31/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 2.300:000$, para finalização das limpezas e desobstrução dos rios de Jacarepagua e aquisição de "drag-lineas" e reparos e montagem da aparelhagem existente.
Identificação
Norma: DEL-31-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;31
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 2.300:000$, para finalização das limpezas e desobstrução dos rios de Jacarepagua e aquisição de "drag-lineas" e reparos e montagem da aparelhagem existente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 2.300:000$000 (dois mil e trezentos contos de réis), suplementar, à sub-consignação n. 27, do orçamento vigente de despesas extraordinárias (anexo n. 12) do referido ministério, e destinado: a) conclusão dos trabalhos em andamento: (Finalização das limpezas e desobstrução de rios em Jacarépaguá).......................................................................................................................900:000$000 b) compra e reparo de material permanente: (Aquisição de dragnides e reparos e montagem da aparelhagem existente)............................................................................................................ 1.400:000$000 2.300:000$000 Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.