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Decreto-Lei nº 308 de 26/02/1938

DEL 308/1938ASSINADA 26.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas a celebrar contrato para o serviço de navegação entre Porto Esperança e Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-308-1938-02-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-26;308
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas a celebrar contrato para o serviço de navegação entre Porto Esperança e Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, mediante concorrência pública, o serviço de navegação entre Porto Esperança, sobre o rio Paraguai, e a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, mediante as seguintes condições:

a)
o prazo do contrato será de dez anos;

b)
haverá uma viagem redonda semanal entre os referidas portos;

c)
a subvenção anual não será superior a 150:000$000.

Art. 2º O pagamento da subvenção correrá anualmente pela dotação para esse fim constante da lei orçamentária, sendo a mesma calculada por milha realmente navegada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 308 de 26/02/1938 · O FICO