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Decreto-Lei nº 304 de 26/02/1938

DEL 304/1938ASSINADA 26.02.1938
Ementa
Concede uma pensão a três filhos menores de uma praça falecida em consequência de um desastre de aviação.
Identificação
Norma: DEL-304-1938-02-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-26;304
Inteiro teor
Concede uma pensão a três filhos menores de uma praça falecida em consequência de um desastre de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando:

Que o cabo indutador da arma de aviação José Gomes Pereira faleceu em consequência de um desastre de aviação, sem deixar qualquer dos herdeiros a que se refere o art. 3º do decreto Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920;

Que o mesmo cabo deixou, entretanto, tres filhos naturais;

Que a legislação mais recente sobre o abono de pensões de carater alimentar tem procurado extender seus benefícios á filiação espúria,

DECRETA:

Art. 1º É concedida a Teresinha Gomes Pereira, nascida em 2 de julho de 1932, Gersina Gomes Pereira, nascida em 30 de maio de 1935 e José Aderbal, nascido em 16 de Outubro de 1937, filhos menores do cabo indutador da arma de aviação José Gomes Pereira, a pensão mensal, repartidamente, de que trata o decreto Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920.

Art. 2º A referida pensão será abonada a partir de 14 de setembro de 1937, data do falecimento da aludida praça.

Art. 3º O processo de habilitação obedecerá à forma prescrita no art. 2º, do decreto n. 24.312, de 30 de maio de 1934.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 304 de 26/02/1938 · O FICO