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Decreto-Lei nº 3.036 de 10/02/1941

DEL 3036/1941ASSINADA 10.02.1941
Ementa
Dispõe sobre as taxas devidas pelas certidões anuais destinadas ao cumprimento do art. 41 do Decreto - Lei n. 1402, de 5 de julho de 1939.
Identificação
Norma: DEL-3036-1941-02-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-02-10;3036
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.