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Decreto-Lei nº 303 de 26/02/1938

DEL 303/1938ASSINADA 26.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$000, para ocorrer à instalação do Serviço do Pessoal.
Identificação
Norma: DEL-303-1938-02-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-26;303
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$000, para ocorrer à instalação do Serviço do Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para ocorrer ao pagamento das despesas de instalação do Serviço do Pessoal do mesmo Ministério, sendo cento e oito contos, seiscentos mil réis (108:600) para pessoal extranumerário e noventa e um contos, quatrocentos mil réis (91:400$), para material.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938; 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 303 de 26/02/1938 · O FICO