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Decreto-Lei nº 302 de 25/02/1938

DEL 302/1938ASSINADA 25.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 580:400$, para as despesas do Tribunal de Segurança Nacional.
Identificação
Norma: DEL-302-1938-02-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-25;302
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 580:400$, para as despesas do Tribunal de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quinhentos e oitenta contos e quatrocentos mil réis (580:400$000) destinado a atender ás despesas do Tribunal de Segurança Nacional, no exercício de 1938, sendo:

a) Pessoal
Juizes e procurador............................................................................................................. 344:400$000
Adjunto de procurador, secretaria e cartório.......................................................................... 92:000$000
Gratificação (arts. 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública)....................... 10:000$000
Auxílio para fardamento........................................................................................................... 3:000$000
49:400$000
b) Material
I - Material permanente:
Mobiliário, etc. .......................................................................................................................20:000$000
Livros, etc. ...............................................................................................................................5:000$000
II - Material de consumo:
Artigo de expediente, etc. .......................................................................................................12:000$000
Combustível, etc. ....................................................................................................................12:000$000
III - Despesas diversas:
Iluminação, etc. ........................................................................................................................1:000$000
Telefone, etc. ...........................................................................................................................6:000$000
Água, etc. ................................................................................................................................3:000$000
Despesas miudas e de pronto pagamento.................................................................................12:000$000
Publicações, diligências e eventuais (cumprimento de precatórias nos Estados).......................... 60:000$000
131:000$000
Resumo
Pessoal ............................................................................................................................... 449:400$000
Material ............................................................................................................................... 131:000$000
580:400$000

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 302 de 25/02/1938 · O FICO