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Decreto-Lei nº 30 de 01/12/1937

DEL 30/1937ASSINADA 01.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 75:000$, para distribuição de premios aos vencendores das provas aéreas, realizadas em comemoração do "Dia do Aviador".
Identificação
Norma: DEL-30-1937-12-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-01;30
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 75:000$, para distribuição de premios aos vencendores das provas aéreas, realizadas em comemoração do "Dia do Aviador".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e cinco
contos de réis (75:000$) destinado à regularização da despesa com a entrega de
igual quantia ao Aéro Club do Brasil, para o pagamento de prêmios aos vencedores
das provas aéreas realizadas na "Semana da Asa", de 1937.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 30 de 01/12/1937 · O FICO