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Decreto-Lei nº 3 de 13/11/1937

DEL 3/1937ASSINADA 13.11.1937
Ementa
Restabelece o imposto de consumo sôbre gasolina.
Identificação
Norma: DEL-3-1937-11-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-13;3
Inteiro teor
Restabelece o imposto de consumo sôbre gasolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra c, do mesmo
Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre
combustíveis de motor de explosão,

DECRETA:

Art. 1º Fica
restabelecido o imposto de consumo de $050 por quilograma ou fração de gasolina,
de que trata o art. 3º § 34. do decreto n. 22.262, de 28 de dezembro do 1932,
observadas as disposições do decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926,
pertinentes a êsse combustível e a do art. 6º do decreto n. 22.278, de 29 de
dezembro de 1932, que fixou em 10 % o respectivo adicional.

Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 3 de 13/11/1937 · O FICO