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Decreto-Lei nº 299 de 24/02/1938

DEL 299/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 44:649$600, para atender ao pagamento de vencimentos dos magistrados e serventuários da Vara Federal, em São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-299-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;299
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 44:649$600, para atender ao pagamento de vencimentos dos magistrados e serventuários da Vara Federal, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quarenta e quatro contos seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos réis (44:649$600), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento dos vencimentos relativos ao exercício de 1937, dos magistrados e serventuários da Vara Federal, na Secção do Estado de São Paulo, criada pela lei número 488, de 26 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 299 de 24/02/1938 · O FICO