Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 298 de 24/02/1938

DEL 298/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 1.933$900, para pagamento de gratificação adicional ao desembargador João Rodrigues do Lago.
Identificação
Norma: DEL-298-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;298
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 1.933$900, para pagamento de gratificação adicional ao desembargador João Rodrigues do Lago.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da facuIdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um conto novecentos e trinta e tres mil e novecentos réis (1:933$900), para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento da gratificação adicional, relativa ao período de 12 de maio de 1927 a 13 de janeiro de 1928, devida ao desembargador da Justiça do Território do Acre, ora aposentado, João Rodrigues do Lago.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 298 de 24/02/1938 · O FICO