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Decreto-Lei nº 2.975 de 23/01/1941
DEL 2975/1941ASSINADA 23.01.1941
Ementa
Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 38 e 48 do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.
Identificação
Norma: DEL-2975-1941-01-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-01-23;2975
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.