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Decreto-Lei nº 297 de 24/02/1938

DEL 297/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Cria no Ministério da Educação e Saúde o Quadro Suplementar.
Identificação
Norma: DEL-297-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;297
Inteiro teor
Cria no Ministério da Educação e Saúde o Quadro Suplementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado, no Ministério da Educação e Saúde, além dos oito quadros de pessoal ora existentes, um quadro novo, denominado Quadro Suplementar, no qual se incluirão todos os funcionários, cujos cargos devam ser extintos à medida que vagarem.

Parágrafo único. O Poder Executivo baixará decreto contendo a relação do pessoal de que trata o presente artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 297 de 24/02/1938 · O FICO