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Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941
DEL 2965/1941ASSINADA 21.01.1941
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de percentagem de que trata o art. 1º do Decreto - Lei n. 2.087, de 25 de março de 1940.
Identificação
Norma: DEL-2965-1941-01-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-01-21;2965
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.