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Decreto-Lei nº 296 de 24/02/1938
DEL 296/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Transfere para a cidade de Campo Grande a sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do sul do Estado de Mato Grosso, localizada em Corumbá, removendo para esta cidade a agência postal-telegráfica de 1ª Classe, existente em Campo Grande.
Identificação
Norma: DEL-296-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;296
Inteiro teor
Transfere para a cidade de Campo Grande a sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do sul do Estado de Mato Grosso, localizada em Corumbá, removendo para esta cidade a agência postal-telegráfica de 1ª Classe, existente em Campo Grande. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica transferida para a cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, instalada em Corumbá, com o mesmo pessoal constante do quadro XLI do Ministério da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Em consequência, fica igualmente transferida para a cidade de Corumbá a agência postal-telegráfica de 1ª classe, existente em Campo Grande, com o seguinte pessoal. 1 agente da classe "G"; 1 ajudante da classe "F"; 1 tesoureiro da classe "F". Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.