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Decreto-Lei nº 295 de 24/02/1938

DEL 295/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 105:000$000, para despesas da Legação na América Central, com sede em Guatemala.
Identificação
Norma: DEL-295-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;295
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 105:000$000, para despesas da Legação na América Central, com sede em Guatemala.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cento e cinco contos de réis (105:000$000), para atender, no corrente exercício, às despesas de "Material" da Legação na América Central, com sede em Guatemala, sendo :

a) Aluguel de casa, de janeiro a dezembro do corrente ano . . . . . . . . . . . . . . . . . .... 90:000$000
b) Expediente do mesmo período . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 10:000$000
c) Organização de bibliotecas especializadas, referentes às seis Repúblicas
centro-americanas.................................................................................................... 5:000$000
105:000$000

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 295 de 24/02/1938 · O FICO