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Decreto-Lei nº 2.946 de 15/01/1941

DEL 2946/1941ASSINADA 15.01.1941
Ementa
Transfere, a título precário, ao Governo do Estado da Baía, o Posto Agrícola de Queimadas, situado no município do mesmo nome, naquele Estado, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-2946-1941-01-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-01-15;2946
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.