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Decreto-Lei nº 2.943 de 13/01/1941

DEL 2943/1941ASSINADA 13.01.1941
Ementa
Dispõe sobre o exercício dos Procuradores dos Presidentes de Junta do Quadro Unico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio até que seja instalada a Justiça do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-2943-1941-01-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-01-13;2943
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.