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Decreto-Lei nº 294 de 24/02/1938

DEL 294/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 27:080$600, para pagamento dos vencimentos do redator-chefe dos Anais.
Identificação
Norma: DEL-294-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;294
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 27:080$600, para pagamento dos vencimentos do redator-chefe dos Anais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de vinte e sete contos oitenta mil e seiscentos réis (27:080$600), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento dos vencimentos do redator-chefe dos Anais, padrão L do quadro único do referido ministério, relativos ao período de 8 de janeiro a 3 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 294 de 24/02/1938 · O FICO