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Decreto-Lei nº 293 de 24/02/1938

DEL 293/1938ASSINADA 24.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 169:736$900, para pagamento de gratificações adicionais a desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-293-1938-02-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-24;293
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 169:736$900, para pagamento de gratificações adicionais a desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA :

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e sessenta e nove contos setecentos e trinta e seis mil e novecentos réis (169:736$900), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento das gratificações adicionais devidas aos desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, como segue:

Antônio Angra de Oliveira
Período de 14/1/3928 a 31/12/1937. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134:169$500
Elviro Carrilho da Fonseca e Silva
Período de 1/1/1937 a 15/11/1937. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11:781$000
José Ovídio Marcondes Romeiro.
Período .de 1/1/1937 a 15/11/1937. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11:781$000
José Antônio de Sousa Gomes
Período de 1/1/1937 a 21/11/1937. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12:005$400
169 :736$900

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 293 de 24/02/1938 · O FICO