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Decreto-Lei nº 2.924 de 30/12/1940

DEL 2924/1940ASSINADA 30.12.1940
Ementa
Aplica aos estabelecimentos de ensino secundário o disposto no Decreto-Lei n. 2779, de 12 de novembro de 1940.
Identificação
Norma: DEL-2924-1940-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-30;2924
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.