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Decreto-Lei nº 287 de 22/02/1938

DEL 287/1938ASSINADA 22.02.1938
Ementa
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro I do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-287-1938-02-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-22;287
Inteiro teor
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro I do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e, atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, e, ainda,

CONSIDERANDO que a correção proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa retificar, para a carreira de Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, a classificação de um funcionário incluído, de acôrdo com as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na carreira de Engenheiro, do mesmo quadro;

CONSIDERANDO que essa correção está perfeitamente de acôrdo com o princípio geral estabelecido no artigo 1º da aludida lei;

CONSIDERANDO, ainda, que a modificação em apreço não acarretará qualquer aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas relativas ás carreiras de Engenheiro e Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do decreto-lei n. 258, de 9 de fevereiro de 1938, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, pelas que acompanham o presente decreto- lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tesouro Nacional

SITUAÇÃO ANTIGA

N.
Func.

Denominação do cargo
Repartição

1
Sub-diretor...................................................................................
Diretoria do Domínio da União

1
Engenheiro-ajudante....................................................................
Diretoria do Domínio da União

1
Engenheiro-chefe de secção........................................................
Administ. do Domínio da União

2
Engenheiro de 1ª classe...............................................................
Diretoria do Domínio da União

1
Engenheiro construtor...............................................................
Administ. do Domínio da União

1
Engenheiro de 1ª classe...............................................................
Administ. do Domínio da União

2
Condutor técnico..........................................................................
Diretor da Domínio da União

2
Condutor técnico .........................................................................
Administ. do Domínio da União

1
Sub-diretor...................................................................................
Diretoria do Domínio da União

1
Administrador...............................................................................
Administ. do Domínio da União

1
Ajudante.......................................................................................
Diretoria do Domínio da União

1
Chefe de secção...........................................................................
Administ. do Domínio da União

1
Intendente.....................................................................................
Diretoria do Domínio da União

1
Administrador de obras................................................................
Administ. do Domínio da União

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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