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Decreto-Lei nº 286 de 11/02/1938
DEL 286/1938ASSINADA 11.02.1938
Ementa
Modifica dispositivos do Decreto n. 14655, de 21 de janeiro de 1921, revigorado pelo Decreto n. 19525, de 24 de dezembro de 1930, e da Lei n. 449, de 11 de junho de 1937, relativos à Carteira de Redescontos do Banco do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-286-1938-02-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-11;286
Inteiro teor
Modifica dispositivos do decreto n. 14.655, de 21 de janeiro de 1921, revigorado pelo decreto n. 19.925, de 24 de dezembro de 1930, e da lei n. 449, de 11 de junho de 1937, relativos a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O Conselho de Administração da Carteira de Redescontos, restabelecida no Banco do Brasil pelo decreto n. 19.525, de 24 de dezembro de 1930, será composto do seu diretor e de mais dois membros de livre nomeação e demissão do Presidente da República. Art. 2º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Banco ou o diretor da Carteira convocar, e sòmente poderá funcionar com a presença de todos os seus membros. Art. 3º Nas suas ausências ou impedimentos ocasionais, de curta duração, os membros do Conselho de Administração serão substituídos por pessoas designadas pelo presidente do Banco do Brasil, e no caso contrário, pelo ministro da Fazenda. Art. 4º O pessoal encarregado do serviço da Carteira compôr-se-á de um contador-tesoureiro, um ajudante, um conferente, tres escripturarios e dois contínuos, podendo ser aumentado, si as circunstâncias o exigirem, por proposta do diretor e nomeação do presidente do Banco. Art. 5º A gratificação a que se refere o art. 17 da lei n. 449, de 14 de junho de 1937, ficará, sendo de 1% (um por cento) para o diretor da Carteira, 1% (um por cento) para o presidente do Banco do Brasil, fixando-se em Rs.30:000$000 (trinta contos de réis), por semestre, o máximo do produto de cada uma dessas percentagens. Parágrafo único. Cada membro do Conselho de Administração perceberá, anualmente, a gratificação fixa de Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis). Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.