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Decreto-Lei nº 284 de 19/02/1938

DEL 284/1938ASSINADA 19.02.1938
Ementa
Autoriza a aplicação do regime administrativo dos Decretos nºs 21.266, de 8 de abril de 1932 e 29.485, de 26 de junho de 1934, para a construção da ponte sobre o rio Amambaí, em Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-284-1938-02-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-19;284
Inteiro teor
Autoriza a aplicação do regime administrativo dos decretos números 21.266, de 8 de abril de 1932 e 29.485, de 26 de junho de 1934, para a construção da ponte sôbre o rio Amambaí, em Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministério da Guerra autorizada a aplicar construção de uma ponte sobre o rio Amambaí, em Mato Grosso regime administrativo estabelecido pelos decretos ns. 21.266, 8 de abril de 1932 e 29.485, de 26 de junho de 1934, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 284 de 19/02/1938 · O FICO