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Decreto-Lei nº 280 de 17/02/1938

DEL 280/1938ASSINADA 17.02.1938
Ementa
Cria seis lugares de ajudante de tesoureiro na Alfândega do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-280-1938-02-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-17;280
Inteiro teor
Cria seis lugares de ajudante de tesoureiro na Alfândega do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados mais seis lugares de ajudante de tesoureiro, em comissão, no quadro VIII - Alfândegas, do Ministério da Fazenda, atribuindo-se aos respectivos serventuários, que deverão ter exercício na Alfândega do Rio de Janeiro, o ordenado do padrão G e oito quotas mensais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 280 de 17/02/1938 · O FICO