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Decreto-Lei nº 2.795 de 21/11/1940

DEL 2795/1940ASSINADA 21.11.1940
Ementa
Estende os favores previstos, para a folha de Flandres, no art. 13, § 3º, inciso 3, Decreto-Lei n. 300 de 24 de fevereiro de 1938 às estamparias e fábricas importadoras daquela mercadoria, quando destinada à confecção de invólucros para carne e outros produtos alimentícios.
Identificação
Norma: DEL-2795-1940-11-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-11-21;2795
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.