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Decreto-Lei nº 278 de 16/02/1938
DEL 278/1938ASSINADA 16.02.1938
Ementa
Determina as especificações de cimento Portland comum e os métodos de ensino para as provas de cimento e controle de concreto.
Identificação
Norma: DEL-278-1938-02-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-16;278
Inteiro teor
Determina as especificações de cimento Portland comum e os métodos de ensaio para as provas de cimento e controle de concreto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Todo cimento Portland comum, adquirido por qualquer repartição do Governo, deverá obedecer às especificações que, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, vão anexas ao preente decreto. Art. 2º Nas provas do cimento e no controle de concreto em obras executadas para quaisquer repartições do Governo, serão observados os métodos de ensaios para cimento Portland e para concreto que vão anexos ao presente decreto, assinados pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.