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Decreto-Lei nº 2.779 de 12/11/1940

DEL 2779/1940ASSINADA 12.11.1940
Ementa
Dispõe sobre a realização de concursos nos estabelecimentos isolados de ensino superior.
Identificação
Norma: DEL-2779-1940-11-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-11-12;2779
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.