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Decreto-Lei nº 276 de 15/02/1938

DEL 276/1938ASSINADA 15.02.1938
Ementa
Autoriza permuta de terreno.
Identificação
Norma: DEL-276-1938-02-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-15;276
Inteiro teor
Autoriza permuta de terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a permutar um terreno da União, sob a sua jurisdição e anexo ao Hospital Central do Exército, por um outro, vizinho ao mesmo Hospital e pertencente à Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha, que para integrar o valor do primeiro entregará ainda a esse Ministério a quantia de 82:209$000 (oitenta e dois contos, duzentos e noventa mil réis).

Art. 2º O terreno da União dá frente para a Avenida Suburbana e mede 3.404 metros quadrados; o da Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha está encravado em terrenos do Hospital Central do Exército e mede 2.697 metros quadrados.

Art. 3º O Ministério da Guerra empregará a quantia indicada em obras de melhoramentos do Hospital Central do Exército.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 276 de 15/02/1938 · O FICO