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Decreto-Lei nº 275 de 15/02/1938

DEL 275/1938ASSINADA 15.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$, para conclusão do aeroporto de Poços de Caldas.
Identificação
Norma: DEL-275-1938-02-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-15;275
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$, para conclusão do aeroporto de Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer às despesas com a conclusão dos trabalhos do aéroporto de Poços de Caldas.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 275 de 15/02/1938 · O FICO