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Decreto-Lei nº 274 de 15/02/1938
DEL 274/1938ASSINADA 15.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 17.514:198$, para pagamento de indenização à Madeira-Mamoré Railway Co. Ltda.
Identificação
Norma: DEL-274-1938-02-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-15;274
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 17.514:198$, para pagamento de indenização à Madeira Mamoré Railway Co. Ltda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Tendo em vista a autorização contida na lei n. 520, de 3 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezessete mil quinhentos e quatorze contos, cento e noventa e oito mil réis (17.514:198$000), para pagamento de indenização devida á Madeira Mamoré Railway Co. Ltd., na conformidade do decreto n. 1.547, de 5 de abril de 1937. Públicas, o crédito especial de dezesete mil, quinhentos e quatorze. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1937, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.