Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 272 de 12/02/1938

DEL 272/1938ASSINADA 12.02.1938
Ementa
Aprova as cláusulas da concessão, a ser outorgada à Companhia Aero-postal Brasileira para a exploração de aeroportos.
Identificação
Norma: DEL-272-1938-02-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-12;272
Inteiro teor
Aprova as clausulas da concessão, a ser outorgada á Companhia Aero-postal Brasileira para a exploração de aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO que "os aeroportos serão estabelecidos e mantidos pela União, ou, mediante concessão desta, pelos Estados, municipalidades e particulares, empresas, sociedades ou companhias nacionais", conforme o disposto no art. 28 do decreto-lei n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932;

CONSIDERANDO que anteriormente ao referido decreto foram adquiridos e utilizados para pouso de aeronáves alguns terrenos pela Companhia Aeropostal Brasileira, dos quais se serve a S. A. Air France para o tráfego de suas aeronáves;

CONSIDERANDO, finalmente, que os estabelecimentos feitos nessas condições devem ser ajustados ao regime dos aeroportos, mediante os entendimentos determinados pelo art. 54 do citado decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o ministro de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas a contratar, com a Companhia Aeropostal Brasileira, nos termos das clausulas que com oste baixam, assinadas pelo mesmo ministro, a exploração, no regime de concessão previsto no decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, dos aeroportos pertencentes à referida companhia.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1938; 117º, da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 272 de 12/02/1938 · O FICO