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Decreto-Lei nº 270 de 11/02/1938
DEL 270/1938ASSINADA 11.02.1938
Ementa
Estabelece regras para a reforma de Sargentos e Praças que contarem menos de vinte (20) anos de serviço.
Identificação
Norma: DEL-270-1938-02-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-11;270
Inteiro teor
Estabelece regras para a reforma de Sargentos e Praças que contarem menos de vinte (20) anos de serviço. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 180 da Constituição da República, DECRETA: Art. 1º Os Sargentos e Praças da Marinha, reformados compulsóriamente, desde a vigência da atual Constituição, excetuados os casos de invalidez que são regulados por leis especiais, contando menos de vinte (20) anos de serviço perceberão como vencimentos de inatividade, tantas vigésimas, partes dos respectivos soldos, quantos forem os anos completos de serviço que tiverem prestado, não podendo êsse vencimento ser, em caso algum, menor do que um terço (1/3) do referido sôldo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Henrique A . Guilhem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.