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Decreto-Lei nº 269 de 11/02/1938

DEL 269/1938ASSINADA 11.02.1938
Ementa
Inclui a quadra 9 do Cais do Porto na relação a que se refere o art. 17 da Lei n. 452, de 5 de julho de 1937.
Identificação
Norma: DEL-269-1938-02-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-11;269
Inteiro teor
Inclui a quadra 9 do Cais do Porto na relação a que se refere o art. 17 da Lei n. 452, de 5 de julho de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluida na relação de que trata o art. 17 da lei n. 452, de 5 de julho de 1937, para ser alienada para o mesmo objetivo, a quadra 9 do Cáis do Porto, no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 269 de 11/02/1938 · O FICO