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Decreto-Lei nº 268 de 11/02/1938
DEL 268/1938ASSINADA 11.02.1938
Ementa
Organiza o 2º Batalhão Ferroviário de que trata o Decreto n. 24.287, de 1934, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-268-1938-02-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-11;268
Inteiro teor
Organiza o 2º Batalhão Ferroviário de que trata o Decreto n. 24.287, de 1934, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da, Constituição Federal, CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, desde já, a construção dos trechos ferroviários Pelotas-Santa Maria-Rio Negro-Caxias; CONSIDERANDO que o orçamento do Ministério da Guerra do corrente ano, consigna a verba de 6.000:000$ para o início das respectivas obras; DECRETA: Art. 1º Fica organizado o 2º Batalhão Ferro-Viário, de, que trata o decreto n. 24.287, de 25 de maio de 1934. Art. 2º No corrente ano, apenas um núcleo terá efetivo assim constituído: órgãos de comando e companhia extra-numerária. Art. 3º A medida das necessidades, será dado o enquadramento em graduados das Companhias mandadas organizar. Art. 4º O Estado Maior do Exército deverá propor a organização e o efetivo da companhia extra-numerária. Art. 5º Da organização do 2º batalhão Ferro-Viário não decorrerá, no corrente ano, anualmente do quadro de oficiais da arma de engenharia, devendo ser aproveitados os oficiaes dos corpos sem efetivo da referida arma. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938: 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gen. Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.