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Decreto-Lei nº 266 de 11/02/1938

DEL 266/1938ASSINADA 11.02.1938
Ementa
Dispõe sobre o pessoal do Colégio Universitário da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-266-1938-02-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-11;266
Inteiro teor
Dispõe sobre o pessoal do Colégio Universitário da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, o cargo, a ser provido em comissão, de diretor do Colégio Universitário, da Universidade do Brasil, com os vencimentos equivalente, ao padrão L.

Art. 2º Até que esteja constituído o corpo de funcionários efetivos do Colégio Universitário, serão os seus professores e todo o demais pessoal admittidos na forma do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938.

Parágrafo único. A. habilitação técnica dos professores a serem anualmente contratados será julgada em concurso de títulos.

Art. 3º O Colégio Universitário funcionará nos edifícios e instalações que forem designados pelo ministro da Educação e Saúde, até que esteja construido e montado o seu prédio próprio, dentro da Universidade do Brasil.

Art. 4º O Poder Executivo baixará o regulamento do Colégio Universitário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 266 de 11/02/1938 · O FICO