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Decreto-Lei nº 265 de 10/02/1938

DEL 265/1938ASSINADA 10.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4:320$000, para indenização à firma Valter Hondler & Companhia.
Identificação
Norma: DEL-265-1938-02-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-10;265
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4:320$000, para indenização á firma Valter Hendler & Companhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de quatro contos, trezentos e vinte mil réis (4:320$000), para atender ao pagamento de indenização (Material) á firma Valter Hendler & Companhia, referente à partida de barricas com clorato de potassa de sua propriedade, que se destinavam ao porto de Cabedelo e foram, por ordem superior, desembarcadas na Alfandega do Rio de Janeiro e, posteriormente, levadas a leilão de consumo.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 265 de 10/02/1938 · O FICO